Mapa Judiciário: Secções do tribunal de distrito com um só orçamento
As diversas secções de processos que vão integrar um Tribunal Distrital, mas que funcionem fora do seu espaço físico, vão obedecer, nos moldes do novo modelo de organização judiciária, a um único orçamento e mapa de funcionários.
Segundo a proposta do Ministério da Justiça para a organização dos tribunais, a que a agência Lusa teve acesso, o objetivo é colocar os recursos humanos e materiais sob uma única secretaria. Procura-se, assim, "atingir uma maior mobilidade na afetação de recursos, reconhecidamente apontada como um entrave à melhoria da resposta do sistema judicial".
"Esta alteração estrutural na organização do tribunal rompe com o tradicional isolamento de cada pequena estrutura judiciária, que passa a integrar-se numa estrutura mais ampla, presidida por um juiz que é muito mais do que o tradicional juiz presidente, o que obrigará a uma reformulação do papel do próprio juiz do pequeno tribunal", salienta a proposta.
A distribuição passará a ser centralizada (via informática) na sede da comarca, que para cada distrito fica localizada num só ponto. Quanto aos mecanismos de gestão, a proposta reitera a necessidade de investir numa maior formação dos juízes presidentes e na criação de gabinetes de apoio nas comarcas de maior dimensão.
A proposta reconhece que "estão longe de se encontrar esgotadas as virtualidades" do sistema de gestão dos tribunais de comarca introduzidas pela reforma de 2008, cujas competências atribuídas ao juiz presidente.
A atual gestão nas comarcas-piloto é assegurada por um juiz presidente (nomeado em comissão de serviço de três anos), um magistrado coordenador do MP, que dirige os serviços do MP e um administrador judiciário, nomeado pelo presidente do tribunal, por proposta apresentada pela Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Relativamente à gestão das comarcas com um elevado número de processos (superior a cerca de 50.000), como sucederá nos casos dos distritos de Lisboa e do Porto, a estrutura de presidência deverá contar com vice-presidentes, com competências delegadas pelo presidente da comarca, e um acréscimo de magistrados do MP coordenadores, bem como de administradores judiciários delegados.
Das competências atribuídas ao juiz presidente destacam-se as da área da gestão processual, designadamente de "implementar métodos de trabalho e objetivos mensuráveis", promover a aplicação de medidas de simplificação e gestão processuais, propor ao Conselho Superior da Magistratura a especialização de secções nos juízos, propor a reafectação dos juízes e de funcionários dentro da respetiva comarca.
Absorvendo alguns mecanismos de gestão previstos na reforma de 2008, a proposta do MJ admite que o "elemento porventura mais inovador" que se introduz é o "alargamento (geográfico e organizativo) do tribunal" e o esbatimento das secções de processos, "que se estende mesmo para lá dos espaços físicos que albergam os tribunais, que passam a ser unificados numa estrutura organizativa única por distrito".
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