I. Reforma da Justiça
Mudanças efetivas na área da Justiça são incontornáveis para melhorar o atual
desempenho económico, bem como para aumentar a capacidade de atração de
investimento estrangeiro e para uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos.
Nesse sentido, as Partes subscritoras acordam na necessidade de:
- Adotar o regime jurídico da mediação pública, recentrando o país no grupo que
aposta nos meios de resolução alternativa de litígios;
- Proceder à alteração do regime jurídico aplicável aos julgados de paz, facilitando um
acesso à justiça mais rápido e com menor custo;
- Reformar o processo civil, criando um processo de matriz simplificada que privilegie a
decisão substancial das questões objeto do litígio em detrimento da forma;
- Rever o Regime Jurídico da Ação Executiva, de modo a garantir um sistema de
cobrança rápido e seguro, removendo a própria ação executiva sempre que o título
seja uma sentença e instituindo um processo abreviado célere se a sentença não
existir, salvaguardando, no entanto, princípios fundamentais, designadamente, o
princípio do contraditório;
- Adotar soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas,
reduzindo a pendência processual em atraso no domínio da ação cível, sinalizando e
agilizando as ações executivas pendentes de tarefas meramente administrativas;
- Adotar medidas excecionais de jurisdição fiscal, alocando recursos adicionais de
modo a priorizar processos na área tributária de valor superior a um milhão de euros;
- Alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, criar um Processo
Extrajudicial de Recuperação de Devedores em Situação Económica Difícil, que
atenda à sua situação, e definir Princípios Orientadores das Reestruturações
Voluntárias Extrajudiciais, visando não só agilizar os procedimentos, como permitir
que as empresas possam efetivamente utilizar estas ferramentas como mecanismos
de recuperação;
- Alterar o Regulamento das Custas Processuais, simplificando o seu modelo,
tornando-o percetível e transparente, com particular atenção para a área dos
processos laborais;
- Elaborar um Plano de Ação para a Justiça na Sociedade da Informação, modernizando
a gestão global do sistema, facilitando a medição dos diversos indicadores de gestão,
facilitando o acesso aos cidadãos, empresas e profissionais do setor.
Mudanças efetivas na área da Justiça são incontornáveis para melhorar o atual
desempenho económico, bem como para aumentar a capacidade de atração de
investimento estrangeiro e para uma melhor resposta às necessidades dos cidadãos.
Nesse sentido, as Partes subscritoras acordam na necessidade de:
- Adotar o regime jurídico da mediação pública, recentrando o país no grupo que
aposta nos meios de resolução alternativa de litígios;
- Proceder à alteração do regime jurídico aplicável aos julgados de paz, facilitando um
acesso à justiça mais rápido e com menor custo;
- Reformar o processo civil, criando um processo de matriz simplificada que privilegie a
decisão substancial das questões objeto do litígio em detrimento da forma;
- Rever o Regime Jurídico da Ação Executiva, de modo a garantir um sistema de
cobrança rápido e seguro, removendo a própria ação executiva sempre que o título
seja uma sentença e instituindo um processo abreviado célere se a sentença não
existir, salvaguardando, no entanto, princípios fundamentais, designadamente, o
princípio do contraditório;
- Adotar soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas,
reduzindo a pendência processual em atraso no domínio da ação cível, sinalizando e
agilizando as ações executivas pendentes de tarefas meramente administrativas;
- Adotar medidas excecionais de jurisdição fiscal, alocando recursos adicionais de
modo a priorizar processos na área tributária de valor superior a um milhão de euros;
- Alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, criar um Processo
Extrajudicial de Recuperação de Devedores em Situação Económica Difícil, que
atenda à sua situação, e definir Princípios Orientadores das Reestruturações
Voluntárias Extrajudiciais, visando não só agilizar os procedimentos, como permitir
que as empresas possam efetivamente utilizar estas ferramentas como mecanismos
de recuperação;
- Alterar o Regulamento das Custas Processuais, simplificando o seu modelo,
tornando-o percetível e transparente, com particular atenção para a área dos
processos laborais;
- Elaborar um Plano de Ação para a Justiça na Sociedade da Informação, modernizando
a gestão global do sistema, facilitando a medição dos diversos indicadores de gestão,
facilitando o acesso aos cidadãos, empresas e profissionais do setor.
O Governo compromete-se a apresentar aos Parceiros Sociais, até ao fim do 1.º semestre,
um documento de trabalho sobre o conteúdo das medidas, para discussão, avaliação e
acompanhamento.
um documento de trabalho sobre o conteúdo das medidas, para discussão, avaliação e
acompanhamento.
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