As denúncias, que serão tratadas pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), podem ocorrer no âmbito das actividades de entidades ou serviços públicos, do sector privado, do comércio internacional e da atividade desportiva.
"A corrupção é uma ameaça à estabilidade e segurança das sociedades, na medida em que mina as instituições e os valores da democracia, os valores éticos e a Justiça e na medida em que compromete o desenvolvimento sustentável e o Estado de direito", lê-se no site https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/.
O DCIAP dá exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como "percentagens de comissão anormalmente altas", "reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos" e "presentes ou dádivas não justificadas", por exemplo.
O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o setor de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.
"Todos aqueles que se sentiram diretamente afectados pela prática de atos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação", apela o DCIAP, liderado pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.
Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.Destak/Lusa 10.11.2010
Ligação para a página da denúncia de corrupção:
https://simp.pgr.pt/dciap/denuncias/


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